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Maria Santíssima não é a Senhora das obras inacabadas

O fato de iniciar e concluir uma obra está intimamente ligado à prática da virtude da Prudência, definida como sendo “a virtude que inclina a nossa inteligência a escolher, em qualquer circunstância os melhores meios para atingir os nossos fins”.[1] Com efeito, diz Nosso Senhor no Evangelho:

Quem de vós, querendo fazer uma construção, antes não se senta para calcular os gastos que são necessários, a fim de ver se tem como que acabá-la? Para que, depois que tiver lançado os alicerces e não puder acabá-la, todos os que o virem não comecem a zombar dele, dizendo: Este homem principiou a edificar, mas não pode terminar. (Lc 14, 28-30).

O homem prudente procura planejar as suas ações, de forma a sempre concluir as obras iniciadas. A principal dessas obras, de fato, é a grande obra da conversão pessoal! Os santos destacam-se por praticar a virtude da Prudência! Ora, o que se diz dos santos, com muito mais propriedade, se pode dizer de Maria Santíssima.

A este respeito, Dr. Plinio Corrêa de Oliveira, Mestre e Formador de Monsenhor João Clá, Fundador dos Arautos do Evangelho pronunciou, em certa ocasião uma frase luminar: Nossa Senhora não é a Senhora das obras inacabadas! Ou seja, quando Ela começa uma obra espiritual, sempre irá concluí-la!

O cuidado de Maria Santíssima em concluir as obras por Ela iniciadas,  foi pleno em relação à Turma 73 do Curso de Consagração, dos Arautos do Evangelho de Maringá[2]. De fato, esta turma tinha sua Consagração marcada para o dia 29 de Março, mas – fato inusitado, foi surpreendida com a quarentena anti-covid e pela suspensão das missas públicas na Arquidiocese, em 17 de março de 2020.[3] Infelizmente, a solene consagração não pode ser concluída na data programada.

Durante mais de 2 meses ficou no ar a expectativa de quando essa turma (65 pessoas) faria a Consagração, o que exigiu um ato de confiança na Providência. Por fim, a partir de 17 de Maio[4], foram liberadas as missas presenciais na cidade de Maringá, embora com várias restrições preventivas. Para que tudo seguisse à risca as determinações, a Consagração Solene foi realizada em 2 celebrações distintas e consecutivas, respeitando-se o limite de presença de 30% dos fiéis em cada uma delas, além do distanciamento, utilização de máscaras e álcool em gel, etc.

Maria Santíssima, que havia movido o coração dessas pessoas para darem esse passo, levando-as a se prepararem para a Consagração, não as deixou desemparadas! Ela concluiu a sua obra e mostrou, mais uma vez, que não é a Senhora das obras inacabadas. Recompensou a esperança dos que foram fiéis a Ela e que souberam esperar, com confiança inabalável, o momento de realizarem a sua Consagração.

De fato, na homilia de uma das Missas, o Revmo. Pe. Mário Sérgio Sperche, Assistente Espiritual dos Arautos em Maringá recordou aos consagrados que Nossa Senhora cuida, com desvelo dos que são sua “propriedade”. É necessário, porém, corresponder às graças recebidas e “obedecer à Santíssima Virgem em todas as coisas, e deixar-se conduzir em tudo por seu espírito”[5]

Rezemos para que nossa Mãe Santíssima permita que mais e mais pessoas possam também consagrar-se como escravos de amor a Seu Divino Filho, através de Suas Mãos puríssimas.

[1] AD. Tanquerey. Compêndio de Teologia Ascética e Mística. 6ª. Ed. Porto: Apostolado da Imprensa, 1961. Pág. 482

[2] Este curso vem sendo ministrado pelos Arautos do Evangelho em Maringá há mais de 12 anos, tendo já beneficiado milhares de pessoas.

[3] Cf. Arquidiocese de Maringá. Dom João Mamede suspende missas públicas. Disponível em: http://arquidiocesedemaringa.org.br/noticias/1465/dom-joao-mamede-suspende-missas-publicas-e-atividades-pastorais-por-15-dias

[4] Cf. GMC Online. Decreto libera e paróquias de Maringá retomam celebrações. Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/cidade/decreto-libera-e-paroquias-de-maringa-retomam-celebracoes-no-dia-17#:~:text=Decreto%20libera%20e%20par%C3%B3quias%20de%20Maring%C3%A1%20retomam%20missas%20no%20domingo&text=Em%20decis%C3%A3o%20colegiada%20dos%20padres,missa%20j%C3%A1%20neste%20domingo%2C%2010.

[5] Tratado, n. 258.

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