Como lucrar as Indulgências do Ano da Fé
Artigo anterior, publicado neste Blog (1) lembra muito oportunamente aos nossos leitores a importância do estudo aprofundado da Fé e o quanto esse estudo é frutuoso para a nossa vida espiritual. Nesse sentido, o artigo propõe, entre outros, “o estudo do Catecismo e das verdades da fé”2 durante alguns minutos no nosso dia-a-dia.
Sim, esses são ótimos conselhos! Mas, obviamente, eles não se restringem ao fato de estudar por estudar e podem ir muito além. Quando se faz, por exemplo, uma primeira moagem da cana-de-açúcar, obtemos rapidamente um delicioso e energético caldo de cana (também conhecido como garapa). Porém, se insistimos um pouco mais e fazemos uma segunda e até uma terceira moagem da cana já dobrada e moída, é possível conseguir ainda mais um pouco de suco… até o ponto em que a pobre cana tenha dado tudo de si.
A mesma propriedade tem o estudo da nossa fé e devemos “dar tudo pelo tudo” (Cfr. S. João da Cruz). Sempre podemos tirar desse esforço um novo proveito: “espremer” um pouco mais e obter benefícios ainda maiores. E, na medida em que adquirimos mais conhecimento, devemos amar ainda mais a fé que abraçamos.
O estudo da Fé e os Tesouros da Santa Igreja
A Santa Mãe Igreja possui tesouros inesgotáveis para distribuir a seus filhos e ela é pródiga em fazê-lo. Entre os mais inestimáveis estão as Indulgências que são distribuídas aos fiéis em determinadas ocasiões.
“Notemos que é a Igreja quem, na pessoa de seu pastor, o Papa, nos dispensa este tesouro. Pois, com efeito, no poder que conferiu Nosso Senhor a São Pedro – e a seus sucessores – de abrir ou de fechar as portas do Céu aos homens (Mt 16,19), está contido o poder de retirar todos os obstáculos que impeçam o ingresso de uma alma no Céu. (3)
E eis que uma ocasião escolhida pela Igreja para, novamente, abrir as portas de seu Tesouro é, justamente, o Ano da Fé. Além das condições normais para se lucrar as Indulgências, o Estudo do Catecismo e das Atas do Concílio Vaticano II serão especialmente indulgenciadas. Portanto, uma oportunidade de ouro para conciliarmos estudo, crescimento intelectual e santificação.
É oportuno relembrar, portanto, o que são as Indulgências. Para isso, aproveitamos a clara definição da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), através de artigo de um de seus articulistas, Dom Eurico dos Santos Veloso, (Arcebispo Emérito de Juiz de Fora) (4):
“De acordo com o Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB (cf. Edições Paulinas, SP, 1990, pág. 15-19), “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. (cf. Indulgentiarum Doctrina, Norma 1)”. Ou seja, tendo se reconciliado pelo Sacramento da Penitência – lembramos, aqui, da necessidade da perfeita contrição, sem nenhum afeto ao pecado -, e cumpridas as demais condições, o fiel recebe graças especiais (seja para si ou para a sua pessoa, ou para os irmãos que padecem no purgatório) para a remissão de algum “resquício do pecado”. “A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados” (I.D., Norma 2).”
Além da referência acima citada, existe farto material a respeito desses tesouros que a Igreja coloca à nossa disposição, obtendo-nos a remissão parcial ou total de nossas penas. Riquíssima fonte de consulta para os católicos de todo o mundo, o próprio web-site do Vaticano (Cfr. www.vatican.va) disponibiliza inumeráveis documentos sobre o assunto. Também os diversos sites católicos podem ajudar àqueles que querem se aprofundar no estudo das Indulgências. De forma inequívoca podemos indicar o completo e excelente artigo de Michel Six, O que são as Indulgências? publicado pela Agência de Notícias Gaudium Press (5) (já citado acima).
Porém, mais importante do que conhecer sobre as Indulgências, é preciso desfrutá-las. E a proclamação do Ano da Fé é uma ocasião única para isso.
“Enriquecem-se com o dom de Sagradas Indulgências práticas de piedade especiais a realizar durante o Ano da fé”
A Penitenciaria Apostólica é o tribunal da Cúria Romana encarregado – entre outros temas de foro íntimo e de misericórdia, dos assuntos relacionados às Indulgências e de divulgar para o mundo católico as disposições do Santo Papa a respeito. Especialmente para este ano, o tribunal publicou em 14 de Setembro de 2012, o
“Decreto com o qual se concedem Indulgências por ocasião do Ano da Fé”. (6)
É muito importante que os fiéis, na medida de sua capacidade, procurem tomar conhecimento desse importante documento. Para maior facilidade, transcrevemos abaixo alguns trechos principais (incluídos alguns sub-títulos):
“Dado que se trata antes de tudo de desenvolver ao máximo nível — na medida do possível nesta terra — a santidade de vida e de alcançar, portanto, no grau mais alto a pureza da alma, será muito útil o grande dom das Indulgências que a Igreja, em virtude do poder que lhe foi conferido por Cristo, oferece a todos os que, com as devidas disposições, cumprirem as prescrições especiais para as obter. «Com a Indulgência — ensinava Paulo VI — a Igreja, valendo-se do seu poder de ministra da Redenção levada a cabo por Cristo Senhor, comunica aos fiéis a participação desta plenitude de Cristo na comunhão dos Santos, oferecendo-lhes em grandíssima medida os meios para alcançar a salvação» (Carta Ap. Apostolorum Limina, 23 de Maio de 1974: AAS 66 [1974] 289). Assim se manifesta o «tesouro da Igreja», do qual constituem «um desenvolvimento ulterior também os méritos da Bem-Aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, desde o primeiro justo até ao último» (Clemente VI, Bula Unigenitus Dei Filius, 27 de Janeiro de 1343).
Ao longo de todo o Ano da fé, proclamado de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:
As formas de lucrar as Indulgências, indicadas no Decreto:
a.- cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b.- cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
c.- cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
d.- um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Baptismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
Para os que não podem participar pessoalmente, a Santa Igreja encontra as soluções:
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves (como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as Palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver (por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Credo) de qualquer forma legítima e outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida”.(7)
É um tesouro incomensurável! Quanta bondade e misericórdia tem a Santa Igreja para conosco. Devemos nos esforçar para estar em comunhão com Ela, buscando lucrar todas as Indulgências possíveis durante este Ano da Fé (8): Em nossos grupos e comunidades, em nossas famílias, vamos reservar tempo adequado para, sob a prudente orientação de nossos Pastores, estudar, ou melhor, saborear o Catecismo da Igreja Católica e as Atas do Concílio Vaticano II. Ao encerrar, imploramos a Nossa Mãe Santíssima que nos obtenha de seu Divino Filho todas as graças de que precisamos para bem caminhar durante este Ano, rezando com os Apóstolos: “Aumenta-nos a fé!” (Cfr. Lc 17,5)
Por Prof. João Celso – Arautos Maringá
[1]Adilson Costa da Costa. O Ano da Fé e o estudo frutuoso da Doutrina Católica. Arautos do Evangelho – Maringá – PR 23/01/2013. Disponível em: http://maringa.blog.arautos.org/2013/01/o-ano-da-fe-e-o-estudo-frutuoso-da-doutrina-catolica/ 2 Idem 3 Michel Six. O que sãs as Indulgências?. Gaudium Press. 05/07/2012. Disponível em: http://www.gaudiumpress.org/content/38370-O-que-sao-as-indulgencias- 4 Dom Eurico dos Santos Veloso. O que são as indulgências. CNBB, 2008. Disponível em http://www.cnbb.org.br/site/articulistas/dom-eurico-dos-santos-veloso/3686-o-que-sao-as-indulgencias 5 Michel Six. O que sãs as Indulgências?. Gaudium Press. 05/07/2012. Disponível em: http://www.gaudiumpress.org/content/38370-O-que-sao-as-indulgencias- 6 Penitenciária Apostólica. Decreto. Roma, 14/092012. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_doc_20120914_annus-fidei_po.html 7 Idem. 8 As diferentes formas de receber Indulgências durante o Ano da Fé. Gaudium Press. 18/01/2013. Disponível em: http://gaudiumpress.org/content/43485-As-diferentes-formas-de-receber-indulgencias-durante-o-Ano-da-Fe#ixzz2JYljVFJV